CONCILIG TELEMARKETING E COBRANÇA LTDA.

 

CÓDIGO DE COMPLIANCE

 

O presente compêndio de políticas e normas de Compliance é elaborado:

 

CONSIDERANDO a necessidade de uma referência institucional em âmbito nacional, no que se refere à conduta pessoal e profissional de todos os colaboradores da CONCILIG, independentemente do cargo que ocupem.

 

CONSIDERANDO o dever de disseminar e implementar em nossa organização um comportamento ético, pautado em valores incorporados por todos os colaboradores.

 

CONSIDERANDO o objetivo de reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios éticos.

 

CONSIDERANDO a tarefa mútua de fortalecer a imagem da CONCILIG e de seus colaboradores junto aos seus clientes e às comunidades jurídica e empresarial.

 

A CONCILIG, através de sua área Jurídica Institucional e de Compliance, Ouvidoria e Sócios elaboram, aprovam e adotam o presente Código de Compliance, devidamente atualizado, qual regerá todas as regras e relações internas e externas, a partir desta data.

 

O Código de Ética da CONCILIG é composto por valores e princípios que consolidam os valores organizacionais em enunciados que se destinam a orientar as decisões de todos os membros da organização.

 

1. VALORES ÉTICOS DA CONCILIG

 

A CONCILIG se compromete a estabelecer suas práticas jurídica, administrativa e institucional fundamentadas nos seguintes valores:

 

1.1. Respeito ao cliente: A CONCILIG é uma organização que respeita o cliente na prestação dos serviços por eles solicitados, estando sempre lado a lado, envolvendo-se em suas atividades, conhecendo seu ambiente, estruturando e viabilizando, do ponto de vista jurídico, administrativo e operacional, resultados práticos e eficientes;

 

1.2. Respeito às pessoas: Promove a equidade de oportunidades, o respeito às diversidades e o desenvolvimento profissional, estabelecendo relações de confiança e estimulando a participação por meio do diálogo, da comunicação e da integração. A CONCILIG adota medidas de não discriminação e preconceito de qualquer natureza, entre eles raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física etc.;

 

1.3. Integridade: Procura pautar suas ações, práticas e decisões com base na coerência, transparência e honestidade;

 

1.4. Competência: Através da incorporação de sistemas e tecnologias sempre atualizados, de investimento e treinamento em seus colaboradores, procura permanentemente atrair, reter e valorizar profissionais competentes e capazes de prestar o mais eficiente serviço solicitado pelo cliente, dentro do escopo de atuação de nossa organização. Nesse sentido, as eventuais falhas cometidas pelos colaboradores, serão sempre precedidas de apuração minuciosa dos fatos, antes de qualquer julgamento pelos superiores imediatos;

 

1.5. Responsabilidade Social: Atua com consciência cidadã e responsabilidade na promoção dos princípios de convivência com a sociedade em geral;

2. PRINCÍPIOS ÉTICOS DE AÇÃO

2.1. Atuar garantindo o aperfeiçoamento contínuo da qualidade dos serviços ofertados e o comprometimento com os resultados;

2.2. Agir com justiça nas ações e decisões, promovendo o equilíbrio e a harmonia, na conciliação dos interesses e propósitos da CONCILIG e de seus diferentes públicos de relacionamento;

2.3. Atuar de forma construtiva, estabelecendo a confiança como princípio de relação entre a organização e seus diferentes públicos de relacionamento;

2.4. Atuar com transparência, clareza e precisão nas relações profissionais, nas práticas de governança corporativa e na comunicação com todos os públicos envolvidos;

2.5. Atuar garantindo práticas de gestão de pessoas que respeitem a diversidade e fortaleçam a motivação, a satisfação nas rotinas diárias de trabalho e o comprometimento com os objetivos da organização;

2.6. Atuar respeitando a legislação vigente;

2.7. Atuar no fortalecimento e aperfeiçoamento das comunidades onde atua diretamente e na sociedade em geral;

 

3. DIRIGENTES E COLABORADORES

 

3.1. Discriminação: Membros da CONCILIG, independentemente da posição hierárquica, exercerão suas funções baseadas no comportamento ético, sem prejudicar as pessoas em razão de sua origem, raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física etc. Deverá haver controle próximo e efetivo de todas as áreas da empresa para que desempenhem papel importante quanto a este tema, coibindo e punindo práticas de preconceito e discriminação qual sejam eles;

 

3.2. Favorecimento: Membros da CONCILIG exercerão suas funções e atividades de forma ética e transparente garantindo um ambiente livre de qualquer favorecimento para si ou para outrem, combatendo todas as formas de suborno, propina, corrupção ativa ou passiva, sendo proibido o recebimento de comissões e vantagens vultuosas, devendo sempre ser levado em consideração o bom senso no momento do recebimento de eventuais brindes/presentes externos.

 

3.3. Constrangimento Moral e Sexual: Membros da CONCILIG exercerão suas funções e atividades, de forma ética e transparente garantindo um ambiente livre de constrangimento moral ou sexual de qualquer ordem. Qualquer violação neste sentido deverá ser imediatamente transmitida para o setor de RH, visando a repreensão desta prática com possibilidade de, até mesmo, demissão imediata, cujo controle e tratamento efetivo deverá ser feito pela área de compliance juntamente ao departamento de RH;

 

3.4. Direito à Informação: Membros da CONCILIG assumem o compromisso com a comunicação de informações que contribuam para a qualidade do trabalho ou de informações de caráter institucional de interesse dos profissionais da organização;

 

3.5. Direitos Humanos: Membros da CONCILIG tem como responsabilidade e dever a luta por manter os direitos de todos os cidadãos, respeitando as Leis e defendendo o interesse humano, não admitindo e repudiando casos que envolvam:

 

a) Trabalho Infantil: A empresa coíbe, proíbe e tem o compromisso de erradicar, em sua cadeia de valor, o trabalho infantil exercido por crianças e adolescentes na faixa etária inferior a 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz nos termos da legislação vigente.

 

b) Trabalho Escravo: A empresa coíbe, proíbe e tem o compromisso de erradicar em sua cadeia de valor, o trabalho escravo ou forçado.

 

c) Tráfico de Pessoas: A empresa coíbe, proíbe e tem o compromisso de erradicar em sua cadeia de valor o tráfico de seres humanos, ou qualquer conduta que possa ser a ele reconduzida, incluindo, mas não se limitando a, agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir ou comprar qualquer pessoa nessas condições.

 

3.6. Desenvolvimento e Oportunidade Profissional: A organização dará aos colaboradores, igualdade de oportunidade de desenvolvimento profissional, de forma a qualificar o seu trabalho e contribuir para seu processo de ascensão profissional que será baseado no mérito, desempenho e competência; Evitar a recontratação nos casos de demissão pela empresa – seja ou não por justa causa – com intuito de impedir a volatilidade laboral, quebra da confiança entre empresa e colaborador, além de oportunizar promoção de cargo de outro colaborador, em especial, em níveis de liderança, tais como: gerência, superintendência e Diretoria.

 

3.7. Saúde e Segurança no Trabalho: A CONCILIG, em parceria com os colaboradores e fornecedores, é responsável pela saúde e segurança das pessoas que trabalham para a organização, por meio de atitudes responsáveis no cumprimento de leis e normas internas relativas à Medicina e Segurança do Trabalho, de forma a preservar os trabalhadores em um ambiente sadio e com qualidade de vida no trabalho;

 

3.8. Relações de Trabalho: A empresa buscará diálogo constante com as entidades representativas dos colaboradores, garantindo o direito à negociação coletiva e a liberdade de associação;

 

3.9. Uso e Proteção dos Meios de Comunicação e Sigilo Profissional: A utilização de quaisquer meios de comunicação da CONCILIG deverá ser feita de forma a:

 

a) Sempre preservar o sigilo profissional dos assuntos e interesses de nossos clientes;

 

b) Garantir a privacidade e confidencialidade das informações dos colaboradores e;

 

c) Não contrariar orientações internas ou prejudicar os interesses e projetos da CONCILIG.

 

3.10. Conflitos de interesse: As atividades dos membros da CONCILIG e suas relações pessoais não deverão conflitar com os interesses da organização. Por essa razão, o colaborador:

 

a) Não utilizará o nome da CONCILIG, cargo e suas atribuições, posições e influência para obter benefícios ou vantagens pessoais, inclusive a familiares, parentes, ex-parentes ou pessoas relacionadas;

 

b) Não deixará relações pessoais influenciarem a tomada de decisão em relação a clientes, fornecedores, parceiros e concorrentes;

 

c) Não prestarão serviços para empresas fornecedoras, clientes, concorrentes e outras que apresentem conflito de interesse;

 

d) Não comercializará mercadorias, bens e serviços no ambiente de trabalho;

 

e) Comunicará à área de Gente & Gestão caso mantenha atividades profissionais paralelas à desenvolvida na empresa, mesmo que em horários complementares. Essas atividades, em horários não coincidentes com sua jornada de trabalho, são permitidas e não constituem infração ao Código, desde que formalmente comunicadas;

 

f) Comunicará os membros da CONCILIG caso qualquer empresa de sua propriedade, de seus familiares, parentes, ex-parentes ou pessoas de seu relacionamento próximo for prestar serviços ou estiver sendo objeto de transação ou negociação com a CONCILIG.

 

4. ATIVOS DA EMPRESA

 

O uso dos ativos da CONCILIG (instalações, máquinas, equipamentos, sistemas de controle de processos, arquivos físicos ou eletrônicos, GED, projetos, patentes, marcas etc.) submete-se às seguintes disposições:

 

4.1. Os ativos devem ser usados exclusivamente dentro do escopo de prestação de serviços dos clientes da CONCILIG, observando que:

 

a) Todos os membros devem zelar pela conservação e bom manuseio dos equipamentos, máquinas e veículos da CONCILIG;

 

b) Os sistemas de informática, que incluem o uso de e-mail e Internet, devem ser usados de maneira adequada, de acordo com as leis aplicáveis e as normas de conduta estabelecidas neste Código de Ética;

 

c) As informações fornecidas pelos clientes ou pela CONCILIG, acordos, contratos, projetos, estudos, documentos processuais, decisões judiciais, regras de negócios e fluxos de clientes, políticas internas etc. devem ser mantidas em segurança e sigilo, com acesso limitado aos colaboradores que efetivamente necessitem tomar conhecimento do conteúdo para o desempenho de suas funções;

 

d) As informações técnicas, comerciais e financeiras são de propriedade da CONCILIG e não podem ser divulgadas externamente pelo colaborador, mesmo após sua saída da CONCILIG;

 

e) O uso ou a divulgação não autorizada de informações confidenciais é crime e poderá resultar em punições civis e penais.

 

5. RELAÇÕES DE PARENTESCO

 

5.1 Considera-se parentesco a relação entre cônjuges, casais em união estável, irmãos, filhos, netos, pais, avós, tios e primos de primeiro-grau;

 

5.2. Na CONCILIG será tolerado o trabalho de profissionais com relação de parentesco entre si, embora seja preferível a inexistência de qualquer vínculo ou relação de parentesco. Tal tolerância poderá ocorrer desde que não represente nenhuma situação de potencial conflito de interesse;

 

5.3. As relações de parentesco dentro da CONCILIG deverão ser sempre precedidas de um processo de avaliação de forma a assegurar a equidade e isenção nos processos de recrutamento, avaliação para progressão na carreira e pagamento de bônus, e promoções, evitando, em absoluto, que ocorra parentesco entre “subordinado x superior hierárquico”, em qualquer nível ou escala de liderança;

 

5.4. Os casos pré-existentes à entrada em vigor da presente atualização desse Código de Ética serão tratados individualmente, levando-se em conta as circunstâncias respectivas e o melhor interesse da organização;

 

6. USO DE DROGAS E PORTE DE ARMAS

 

6.1. É proibido o porte de qualquer tipo de arma na CONCILIG, com exceção dos profissionais de segurança, desde que autorizados;

 

6.2. Trabalhar sob o efeito de drogas ilegais ou do álcool é considerado falta grave, pois a organização considera que o consumo de drogas ilegais ou o uso nocivo de bebidas alcoólicas compromete a saúde e o desempenho do profissional, expondo-o a riscos, além de prejudicar o ambiente de trabalho e afetar a imagem da organização;

 

6.3. A CONCILIG alerta, ainda, que o uso, o porte ou a comercialização de drogas ilegais, expõem o seu praticante às penas da legislação em vigor, com medidas imediatas que serão adotadas a coibir tal conduta.

 

 7. FORNECEDORES

7.1. Cumprimento de Leis: A CONCILIG explicita no seu processo de contratação as exigências para que todos os fornecedores atendam as legislações vigentes.

 

7.2. Favorecimento: Os membros da CONCILIG estabelecerão uma relação ética e transparente com os fornecedores, garantindo um ambiente livre de qualquer favorecimento para si ou para outrem.

 

7.3. Igualdade: Os fornecedores em situação, equivalente ou similar, sempre devem receber o mesmo tratamento e oportunidade, devendo em caso de restrição, ter embasamento técnico-profissional sólido.

 

7.4. Confiança: A relação da CONCILIG com seus fornecedores é baseada na confiança e no comportamento ético mútuo, expresso no cumprimento dos contratos estabelecidos entre a empresa e o fornecedor.

 

8. RELAÇÕES COM O PODER PÚBLICO

 

A CONCILIG e bem assim seus sócios, membros dos diversos órgãos e/ou comitês e colaboradores conduzirão sua atuação perante quaisquer esferas do Poder Público, e em especial perante o Poder Judiciário, de acordo com os seguintes princípios:

 

8.1. Estrito cumprimento da Lei.

 

8.2. Nenhum pagamento em dinheiro, presentes, serviços, ou benefícios de valor, ou até mesmo troca de favor poderá ser oferecido a qualquer autoridade ou empregado de órgãos públicos, empresas estatais, autarquias, entes estatais de qualquer esfera da federação, com o objetivo de suborno, favorecimento ou influência em atos ou decisões.

8.3. Qualquer forma de pressão, solicitação, insinuação ou coação por parte de agentes públicos, que não corresponda ao padrão de conduta ética ora estabelecido neste Código, deve ser refutada pelos sócios, membros dos diversos órgãos e/ou comitês e colaboradores da CONCILIG e imediatamente comunicada à Área Jurídica Institucional e Compliance.

8.4. Livre exercício constitucional de contestação de atos abusivos, discriminatórios ou ilegais praticados por quaisquer autoridades públicas, o que será feito por meio de ações administrativas ou judiciais junto aos órgãos competentes.

 

9. RELAÇÕES COM A MÍDIA

 

O relacionamento com a mídia se pautará pelo estabelecido abaixo:

9.1. Manter relacionamento transparente com a imprensa, de forma a assegurar uma imagem coerente com os valores da organização.

9.2. Assegurar diálogo permanente com a mídia, gerenciar as repercussões de notícias e a divulgação correta e oportuna de informações sobre os fatos que puderem ser divulgados ao público.

9.3. Todas as informações e ou matérias referentes à CONCILIG, deverão ter autorização prévia da área de Comunicação, Compliance e Sócios.

 

10. RELAÇÕES COM ENTIDADES

 

A participação em entidades e associações representativas de seus setores seguem os seguintes princípios:

10.1. Reforçar ações contra concorrência desleal, práticas abusivas, informalidade etc.

10.2. Contestar, por meio de medidas administrativas e judiciais, eventuais abusos de autoridades públicas.

 

11. PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

 

Os seguintes preceitos se aplicam a questões relacionadas à participação política:

11.1. A CONCILIG poderá efetuar contribuições a partidos políticos e candidatos, em conformidade com a legislação vigente.

11.2. Todo o colaborador tem o direito individual de se envolver em assuntos cívicos e participar do processo político. Porém, tal participação deve ocorrer em seu tempo livre e às suas próprias expensas, deixando claro que as manifestações são pessoais, não possuindo qualquer vínculo com a CONCILIG.

12.3. Não é permitida a propaganda política de qualquer espécie nas dependências ou veículos da CONCILIG.

12.4. Toda e qualquer solicitação de candidatos a cargo eletivo para realizar visitas à CONCILIG deve ser aprovada pelo Compliance e Sócios.

 

13. CANAIS DE COMUNICAÇÃO

 

A CONCILIG através do seu portal de comunicação, objetiva atender quaisquer assuntos relacionados nesse código.

 

Caso você tenha alguma dúvida, sugestão ou reclamação, contate a Ouvidoria e/ou o Compliance através dos seguintes canais:

13.1. QR Code – Espalhado pelas dependências da empresa o funcionário pode fazer sua manifestação digitalmente por formulário;

13.2. Caixa do Fala Aí! – Caixa que fica disponível na entrada da Rua Antônio Alves;

13.3. Através do envio de relato aos e-mails ouvidoria@concilig.com.br e/ou compliance@concilig.com.br o colaborador pode nos contatar para abrir sua manifestação;

 

13.4. Pelo telefone (14) 3235-0994 o colaborador pode nos contatar para abrir sua manifestação;

 

14. PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Periodicamente, a Área de Compliance demonstrará os índices e relatórios quantitativos relacionados à gestão e controle de aplicação deste Código, diretamente aos Sócios da empresa.

 

15. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE COMPLIANCE

 

A aplicação do Código de Compliance se dará segundo as diretrizes abaixo:

15.1. Cada colaborador deve zelar pelo cumprimento deste Código.

15.2. Cabe à Área de Compliance, Superintendências, Diretoria e Sócios garantir que seus colaboradores conheçam e apliquem os preceitos deste Código, assim como as políticas e normas da CONCILIG.

15.3. No caso de dúvidas sobre o melhor caminho ou atitude a seguir, os colaboradores devem consultar o Código ou colher orientações diretamente com a Ouvidoria ou Compliance.

15.4. A denúncia poderá ser anônima, e o procedimento de apuração será tratado com sigilo.

 

15.5. Nenhuma medida será tomada contra um profissional que, atuando conscientemente e de boa-fé, relatar supostas violações deste Código.

15.6. Todos os colaboradores são convidados a apresentar ideias e sugestões que visem à melhoria contínua deste Código e ao aprimoramento da prática da conduta empresarial.

 

16. CÓDIGO DE CONDUTA

 

O código de conduta é uma prática adotada por diferentes empresas e tem como objetivo auxiliar e orientar a postura profissional adequada no ambiente de trabalho, onde se leva em consideração os valores e princípios da empresa, segmento, clientes e a própria atividade.

 

Nesse sentido, a CONCILIG elaborou um manual de orientações de conduta destinado aos nossos colaboradores, com diretrizes que possam transmitir uma boa imagem corporativa diante de nossos clientes internos e externos.

 

16.1. Organização: Mantenha a mesa organizada, buscando não deixar documentos e contatos acessíveis à curiosidade de quem circula por perto. Evite também excesso de objetos pessoais na mesa: e procure identificar com seu nome os materiais de trabalho. Ferramentas de trabalho como desktops ou notebook deverão estar sempre com a tela bloqueada, enquanto o colaborador não estiver em seu posto de trabalho.

 

16.2. Redes Sociais: Mesmo que esteja liberado em sua máquina sites que consiga ter acesso a uso pessoal, é expressamente proibido a navegação. Mensageiro interno (Spark) é uma ferramenta de comunicação monitorada e disponibilizada exclusivamente para facilitar atribuições profissionais.

 

16.3. Comunicação: Seja discreto com as conversas, observe o vocabulário e o volume da voz. Sendo necessário conversar algo reservado, pessoal ou sobre projetos e clientes, faça-o em sala de reuniões e/ou sempre de forma discreta.

 

16.4. Telefone: É terminantemente proibida a entrada e utilização de celulares no ambiente da operação, salvo mediante autorização expressa emitida pelas Superintendências ou Diretorias, sob exclusiva responsabilidade de tais hierarquias quaisquer prejuízos decorrentes de sua violação.

 

16.5. Odores: É terminantemente proibido almoçar ou lanchar na mesa de trabalho. A empresa disponibiliza locais adequados quais devem ser utilizados para tais refeições. Perfume forte demais é uma invasão do espaço pessoal alheio. Portanto, seja moderado com as fragrâncias que devem ser leves no dia a dia.


RODRIGO TADEU RONDINA MANDALITI

(SÓCIO PRESIDENTE)

 

ADRIEL FERREIRA DE FARIA

(SÓCIO)

 

REINALDO LUÍS TADEU RONDINA MANDALITI

(SÓCIO)

 

MARCEL GRAVIO DE OLIVEIRA LIMA

(SUPERINTENDENTE JURÍDICO INSTITUCIONAL E COMPLIANCE)


Criado em: 18/07/2015

Última Atualização: 15/03/2024


Para ocorrências que violem o referido código, entre em contato pelo e-mail: denuncia@concilig.com.br



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